TJRJ - 0070829-64.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:44
Definitivo
-
21/02/2025 12:43
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 14:15
Documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0070829-64.2024.8.19.0000 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2024.00790810 IMPETRANTE: CELSO LUIZ SAMPAIO MARTINS ADVOGADO: MÁRCIO ALVIM DE ALMEIDA OAB/RJ-130919 IMPETRADO: EXMO SR SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
Servidor público.
Professor estadual.
Pedido administrativo de emissão de certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria, formulado em 02/09/2019.
Omissão da Administração Pública.
Tempo de espera excessivo para a resposta do ente público. 1.
Após a regular intimação da autoridade apontada coatora para prestar informações, sobreveio a manifestação do Impetrante, informando a expedição da certidão perseguida, na via administrativa. 2.
O Impetrante expressamente afirmou não se opor a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto. 3.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC.
Sem honorários sucumbenciais, na forma da Súmula nº 512, do STF . -
23/01/2025 14:09
Confirmada
-
23/01/2025 13:30
Perda do objeto
-
16/01/2025 12:05
Conclusão
-
17/12/2024 21:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2024 17:50
Conclusão
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
24/11/2024 22:16
Mero expediente
-
03/10/2024 19:27
Documento
-
02/10/2024 17:54
Conclusão
-
01/10/2024 13:50
Confirmada
-
01/10/2024 13:42
Documento
-
18/09/2024 12:47
Documento
-
06/09/2024 13:47
Confirmada
-
06/09/2024 13:44
Documento
-
06/09/2024 12:21
Expedição de documento
-
05/09/2024 15:02
Mero expediente
-
03/09/2024 00:06
Publicação
-
30/08/2024 15:05
Conclusão
-
30/08/2024 15:00
Distribuição
-
30/08/2024 13:04
Remessa
-
30/08/2024 13:03
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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