TJRJ - 0841273-12.2023.8.19.0002
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 00:42
Publicado Mandado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0841273-12.2023.8.19.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SIMONE ROCHA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a parte Ré proceda à execução do serviço de relocação de poste e retirada dos fios de alta tensão sobre o imóvel da autora, mediante a consignação do quantum definido na guia primitiva, devidamente corrigido para o patamar de R$ 13.726,63 (treze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos.
Afirma que os cabos de alta tensão da concessionária Ré colocam em risco a integridade física das pessoas que executam serviços no imóvel, havendo o risco iminente de acidente, o que ocasionou na interrupção da obra no prédio da Autora, deixando o imóvel com obra paralisada, o que causa enormes prejuízos financeiros à Autora, eis que os andares superiores ficaram inacabados, sujeitando a laje não finalizada as intempéries, seja chuva, seja sol, o que vai danificando o imóvel seriamente.
O art. 300 do CPC/2015 permite o deferimento da tutelade urgência, "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o art. 9º, § único, inciso I, do mesmo diploma legal, autoriza a dispensa da oitiva da parte contrária , quando se tratar de análise de tutelaprovisória de urgência.
Destarte, a urgência autoriza a apreciação do pedido de antecipação de tutela.
A verossimilhança das alegações deflui da narrativa da petição inicial bem como dos documentos que a instruem.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que coloca em risco a integridade física das pessoas.
Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC/2015, razão pela qual defiro a tutelade urgência para determinar que a Ré proceda a execução do serviço de relocação de poste e retirada dos fios de alta tensão sobre o imóvel da autora, mediante a consignação do quantum definido na guia primitiva, devidamente corrigido para o patamar de R$ 13.726,63 (treze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$10.000,00.
Intimem-se com urgência através de OJA de plantão.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
26/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONE ROCHA CAETANO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0841273-12.2023.8.19.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SIMONE ROCHA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 02:10
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:02
Declarada incompetência
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10/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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