TJRJ - 0808896-15.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:54
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de SANDRA AUXILIADORA MOREIRA CARLINI em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SANDRA AUXILIADORA MOREIRA CARLINI em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0808896-15.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA AUXILIADORA MOREIRA CARLINI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:10
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0808896-15.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA AUXILIADORA MOREIRA CARLINI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de dezembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SANDRA AUXILIADORA MOREIRA CARLINI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
30/08/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:08
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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20/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
12/07/2024 13:11
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2024 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/06/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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