TJRJ - 0820393-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0820393-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARA DE SOUZA BRAGA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2 – Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Outras Decisões
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08/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSEMARA DE SOUZA BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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