TJRJ - 0806195-77.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO PERROTTA MEIRINHO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Finalidade: À parte autora para informar o valor atualizado do crédito remanescente. -
14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para expedição da certidão de crédito. -
08/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação em recuperação judicial, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:06
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:42
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se. -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:01
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:59
Outras Decisões
-
04/11/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
13/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
31/07/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
31/07/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO PERROTTA MEIRINHO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/03/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO PERROTTA MEIRINHO em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 01:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:56
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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