TJRJ - 0800563-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800563-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 12:16:59 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 173178563, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono,oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008,sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
27/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800563-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 12:16:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:45
Expedição de Informações.
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20/01/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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