TJRJ - 0800396-85.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800396-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS WEGMANN CORREA, GIOVANNA RODRIGUES CASARIN RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, AEROLINEAS ARGENTINAS SA INTIME-SE A PARTE RÉAEROLINEAS ARGENTINAS SA,para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$ 1.255,12, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS WEGMANN CORREA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNA RODRIGUES CASARIN em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800396-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS WEGMANN CORREA, GIOVANNA RODRIGUES CASARIN RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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21/05/2025 16:35
Revisão do Projeto de Sentença
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14/05/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 22:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 09:08
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800396-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS WEGMANN CORREA, GIOVANNA RODRIGUES CASARIN RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 21:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:17
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/01/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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