TJRJ - 0804547-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804547-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VIANA OLEGARIO MATTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, nos termos do artigo 1037, II, do CPC, tendo em vista que a discussão quanto à a possibilidade de cobrança extrajudicial de título prescrito nas plataformas de negociaçãoestá pendente de julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme se observa da decisão abaixo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 092190 - SP (2023/0295471-4), Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 03/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2024) Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANA VIANA OLEGARIO MATTOS em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 12:57
Juntada de Petição de ciência
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01/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:06
Declarada incompetência
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26/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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