TJRJ - 0926662-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0926662-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Diante do substabelecimento anexado no index 172525868, ao Cartório para adoção das medidas de praxe.
Anote-se onde couber. 2- Objetivando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, à parte ré sobre os documentos que acompanham o index 172525864, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. 3- Após, ante a ausência de fundamento normativo para intervenção do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme manifestações constantes nos autos, desnecessária nova remessa aquele órgão.
Volte-me conclusos para sentença.
RIODE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
23/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0926662-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que a Contestação do ID 154488344 e a Réplica do ID 155592518 são tempestivas. Às partes em provas, justificando-as (Provimento 07/2021 da 6ª Vara de Fazenda Pública).
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DE CARVALHO GUIDA - CPF: *78.***.*87-30 (AUTOR).
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31/10/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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