TJRJ - 0821705-08.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:28
Documento
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20/02/2025 13:27
Documento
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20/02/2025 13:26
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0821705-08.2022.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0821705-08.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01089248 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: LIVIO MADDALENA BRITO JUNIOR ADVOGADO: ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES OAB/RJ-145795 ADVOGADO: JOAO PAULO BARROS OLIVEIRA OAB/RJ-230121 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do consumidor.
Concessionária de energia elétrica.
Nulidade de Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Termo de Ocorrência de Irregularidade que não é prova suficiente, por si só, para atestar eventual irregularidade em aparelho medidor. 1.
Lavratura irregular dos TOI's impugnados.
Dentre as provas produzidas, a "Memória de Cálculo de Consumo" e faturas, verifica-se que os TOI's foram aplicados de maneira irregular.
Por meio de uma simples análise das telas acostadas pela concessionária ré, percebe-se que o consumo se manteve no mesmo patamar, após a lavratura e ambos os TOI´s. 2.
Dano moral configurado.
Interrupção do serviço essencial, restabelecido somente após o deferimento de tutela de urgência, situação que, de forma inegável, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e os limites da razoabilidade.
Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 5.000,00, quantia adequada e compatível com o decidido em casos semelhantes. |Manutenção integral da r. sentença.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 18:46
Documento
-
22/01/2025 18:32
Conclusão
-
21/01/2025 00:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 00:05
Publicação
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07/12/2024 10:45
Pedido de inclusão
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04/12/2024 13:05
Conclusão
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04/12/2024 13:00
Distribuição
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04/12/2024 11:59
Remessa
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04/12/2024 11:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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