TJRJ - 0827343-63.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ALBANO MONTEIRO VIANA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827343-63.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JACIRA DAMASCENO DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique o cartório a tempestividade da réplica.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:39
em cooperação judiciária
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11/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E TUTELA Processo nº 0827343-63.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-11-01 14:13:52.221Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras]AUTOR: ELAINE JACIRA DAMASCENO DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nome do Personagem: RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo para resposta: 15 dias (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E TUTELA Despacho: CITAÇÃO da parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, bem como a INTIMAÇÃO para cumprir a TUTELA deferida no sentido de que a parte ré: "(...) concedo a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar cobranças relativas ao TOI objeto da lide, bem como para que se abstenha de interromper o serviço essencial e de negativar o nome do autor por conta de débito decorrente do TOI impugnado, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a parte ré pessoalmente, pelo portal eletrônico, para cumprimento da tutela antecipada. (...)" O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA, MANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, CARINE CAMARGO DA SILVA, digitei e conferi.
E eu, Maria Cristina Pagliaminuto - Escrivão - Matr.01/4469 , o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz de Direito -
22/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:58
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Declarada incompetência
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30/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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