TJRJ - 0837030-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:31
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DAVITILDES RIBEIRO DE SENA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:44
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 16:38
Juntada de petição
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06/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:02
Juntada de petição
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01/02/2025 19:09
Juntada de petição
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28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0837030-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVITILDES RIBEIRO DE SENA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de DAVITILDES RIBEIRO DE SENA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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25/06/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DAVITILDES RIBEIRO DE SENA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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