TJRJ - 0252325-28.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:08
Remessa
-
15/04/2025 14:16
Documento
-
09/04/2025 15:13
Remessa
-
31/03/2025 08:54
Confirmada
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:25
Documento
-
27/03/2025 12:37
Conclusão
-
27/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 18:07
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 17:40
Pauta
-
12/03/2025 15:12
Conclusão
-
10/03/2025 15:48
Confirmada
-
26/02/2025 11:47
Confirmada
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
22/02/2025 17:20
Mero expediente
-
11/02/2025 15:45
Conclusão
-
11/02/2025 15:44
Documento
-
11/02/2025 15:32
Mero expediente
-
04/02/2025 11:00
Conclusão
-
04/02/2025 10:58
Documento
-
03/02/2025 18:28
Documento
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0252325-28.2021.8.19.0001 Assunto: Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: 4.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - DIREITO AMBIENTAL Ação: 0252325-28.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00721618 APTE: INDÚSTRIA VEROLME S/A - IVESA ADVOGADO: ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO OAB/RJ-144373 ADVOGADO: ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO OAB/RJ-131061 APTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB ADVOGADO: ESTEFANIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI OAB/DF-013158 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Civil Pública.
Direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.
Artigo 225 da Constituição da República e artigo 261, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Análise exaustiva e percuciente da prova produzida nos autos pelas partes pela sentenciante, nada a justificar a declaração de sua nulidade.
Poder de cautela que autoriza o deferimento de antecipação dos efeitos de tutela quando da prolação da sentença de mérito, com fixação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, especialmente, em ação civil pública ajuizada em defesa do meio ambiente pelo Ministério Público.
Presente o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
Responsabilidade Civil objetiva para a reparação de danos ao meio ambiente.
Inteligência do art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81.
Entendimento do STJ.
Presentes os requisitos da obrigação de indenizar, tais como a conduta, o nexo de causalidade e o dano ambiental.
Correta a sentença que condenou os réus à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por dano moral.
Manutenção de sentença que se impõe.
Desprovimento dos recursos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos , nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 11:40
Documento
-
23/01/2025 11:30
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
16/12/2024 09:26
Confirmada
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 13:14
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/10/2024 17:22
Conclusão
-
07/10/2024 00:05
Publicação
-
03/10/2024 18:15
Confirmada
-
03/10/2024 17:13
Mero expediente
-
16/09/2024 16:37
Conclusão
-
16/09/2024 16:14
Mero expediente
-
09/09/2024 09:13
Conclusão
-
02/09/2024 12:26
Confirmada
-
01/09/2024 20:27
Mero expediente
-
28/08/2024 08:54
Conclusão
-
27/08/2024 19:24
Mero expediente
-
22/08/2024 00:06
Publicação
-
20/08/2024 11:14
Conclusão
-
20/08/2024 11:00
Distribuição
-
19/08/2024 16:18
Remessa
-
19/08/2024 16:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005643-34.2021.8.19.0054
Adriana Ferreira Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rone Machado da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2021 00:00
Processo nº 0192991-29.2022.8.19.0001
Elaine Oliveira Ximenes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 00:00
Processo nº 0805320-91.2022.8.19.0011
Elias Vitor Lessa Junior
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Eduardo de Azevedo Beranger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 11:27
Processo nº 0803001-10.2023.8.19.0014
Cristiane Jesus de Souza Nogueira
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Mariana Riscado Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 12:02
Processo nº 0252325-28.2021.8.19.0001
Ministerio Publico
Comlurb
Advogado: Romulo Oliveira de Souza Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00