TJRJ - 0869821-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
 - 
                                            
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 12:23
Outras Decisões
 - 
                                            
04/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0869821-16.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA RÉU: SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO Defiro a consulta ao sistema RENAJUD em face dos executados PedroAugusto Bento dos Santos, CPF nº *47.***.*60-06 e Fabrício Berto Stofel de Castro - CPF nº *21.***.*61-39, conforme resultado que segue.
Diga a exequente como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 13:28
Outras Decisões
 - 
                                            
20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0869821-16.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA RÉU: SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI A controvérsia deve ser dirimida com atenção às normas elencadas na Lei n. 8.078 /1990, pois as partes envolvidas adequam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor nela pre
vistos.
Portanto, aplicável ao caso o disposto no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta teoria mais ampla e benéfica ao consumidor do que a teoria maior (prevista no art. 50 do CC ), uma vez que não exige prova de fraude ou de abuso de direito.
Para essa teoria também não é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e jurídica, bastando ao consumidor a demonstração do estado de insolvência do fornecedor ou a de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Essa é a teoria adotada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo reconhecida a natureza consumerista da relação obrigacional e encontrando-se a Ré obrigada ao pagamento de quantia certa, bem como restando evidente os empecilhos impostos à parte mais vulnerável para a satisfação de sua pretensão, já que a executada não possui valores depositados em suas contas bancárias, bem como mudou de endereço sem comunicação ao Juízo, estão presentes os requisitos legalmente preconizados para o levantamento do véu corporativo, aplicando-se ao caso a teoria defendida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresaREP UNIONe determino a inclusão dos sócios PEDROAGUSTO BENTO DOS SANTO - CPF nº *47.***.*60-06 e FABRÍCIO BERTO STOFEL DE CASTRO - CPF nº 121.554.617-39no polo passivo.
Anote-se onde couber.
Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma restou infrutífera.
Assim, diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 13:31
Outras Decisões
 - 
                                            
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 14:16
Outras Decisões
 - 
                                            
17/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
30/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0869821-16.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA Considerando a divergência entre os sócios da empresa Ré Ritmo e Poesia, demonstrada nos documentos trazidos aos autos, intime-se o exequente para que traga a última alteração contratual da referida Ré, devidamente registrada na Junta Comercial competente, a fim de se analisar o requerido.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular - 
                                            
22/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
 - 
                                            
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 14:59
Outras Decisões
 - 
                                            
12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 00:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/09/2024 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
17/09/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA ALMEIDA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
 - 
                                            
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
16/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
15/08/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2024 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/08/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/08/2024 20:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
 - 
                                            
09/07/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
09/07/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/07/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/06/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CASSIANO RICARDO DOS SANTOS NUNES DURVAL em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
05/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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