TJRJ - 0941612-79.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:15
Remessa
-
14/04/2025 18:13
Remessa
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17/03/2025 09:15
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 13:25
Documento
-
13/03/2025 13:20
Conclusão
-
13/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 11:34
Confirmada
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 16:21
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 15:39
Mero expediente
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18/02/2025 11:03
Conclusão
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18/02/2025 11:01
Documento
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07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 17:13
Mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusão
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04/02/2025 15:26
Documento
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27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0941612-79.2023.8.19.0001 Assunto: Abono da Lei 8.178/91 / Reajustes e Revisões Específicos / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0941612-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124043 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELIANA IGNEZ ABREU GOMES ADVOGADO: THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM OAB/RJ-221732 ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: EMENTA: ADMINISTRATIVO.
AÇÃO REFERENTE AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.1.
Autora, professora da rede estadual de ensino, no cargo de docente II, nível 7, 40 horas semanais e postula a aplicação do piso salarial nacional, estabelecido anualmente pela Lei Federal 11.738/2008, como forma de aumento de toda a categoria.2.
Constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 (ADIN nº 4.167/DF).3.
Tese firmada pelo STJ (Tema nº 911) que afasta a incidência automática do piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008 para toda carreira e determina o exame da legislação local. 4.
Lei Estadual nº 5.539/2009, cujo artigo 3º, determina o escalonamento de 12% entre as referências da carreira.
Análise do conjunto probatório que comprovou estar a autora recebendo aquém do piso, determinando-se a correção pelo Estado. 5.
Tema 1.218, através do qual o STF examina a constitucionalidade da lei paulista, onde o vencimento básico (salário-base inicial) dos professores estaduais da educação básica é utilizado como referência salarial para o cálculo dos diferentes níveis e faixas salariais do cargo em uma proporção fixa.
Situação que difere da legislação do Estado do Rio de Janeiro. 6.
Suspensão concedida pela Presidência desta Corte na Medida Liminar 71377-26/2023 que alcança apenas as execuções.
Sentença correta.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Após votar a relatora, negando provimento ao recurso, votou o Des Jose Roberto Portugal Compasso para dar provimento ao recurso e a Des Margaret De Olivaes Valle Dos Santos votou para acompanhar a relatora, em razão da divergência aplicou-se o art. 942 caput e § 1º do CPC, votando a Des Rosa Maria Cirigliano Maneschy e a Des Leila Maria Rodrigues Pinto De Carvalho E Albuquerque acompanhando o relator.
Ficando assim o julgamento: Por maioria, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso que dava provimento ao recurso.
Lavrará Acórdão a Des Flávia Rezende e o Voto Vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso. -
23/01/2025 14:25
Conclusão
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23/01/2025 11:45
Documento
-
23/01/2025 11:33
Conclusão
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23/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
16/12/2024 09:26
Confirmada
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16/12/2024 00:06
Publicação
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta
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12/12/2024 13:49
Remessa
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11/12/2024 11:19
Conclusão
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11/12/2024 11:10
Distribuição
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11/12/2024 10:02
Remessa
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11/12/2024 09:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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