TJRJ - 0910823-97.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:01
Remessa
-
12/03/2025 12:46
Remessa
-
12/02/2025 17:45
Remessa
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0910823-97.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0910823-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01042580 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARCIA CRISTINA TORRES LEAL DA CRUZ ADVOGADO: ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS OURIQUES OAB/RJ-199189 ADVOGADO: REGINA TEREZA RODRIGUES GUARNELLI OAB/RJ-146072 ADVOGADO: TAIANE CONCEIÇÃO DE ASSIS SILVA OAB/RJ-212310 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.APELAÇÃO CÍVL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL.Colegiado manteve a sentença para condenar o Estado do Rio de Janeiro e o RioPrevidência na obrigação de adequar o vencimento base da parte Autora ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, reformando-a tão somente no tocante aos honorários advocatícios.
Alegação de vícios no julgado, o que não se verifica.Superior Tribunal de Justiça que manifestou o entendimento, já na vigência da nova ordem processual civil, de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões suscitadas pela parte, sendo suficiente a fundamentação pertinente aos motivos que entende serem suficientes para proferir a decisão.Nesse sentido, o Enunciado nº 52 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.Mero inconformismo com o resultado do julgado, o que não pode ser manifestado pela via dos Aclaratórios.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 14:09
Documento
-
23/01/2025 11:32
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/01/2025 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2025 10:24
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 10:16
Conclusão
-
18/12/2024 14:48
Documento
-
18/12/2024 07:50
Documento
-
09/12/2024 08:43
Confirmada
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 12:02
Documento
-
05/12/2024 11:56
Conclusão
-
05/12/2024 10:00
Provimento em Parte
-
27/11/2024 08:28
Confirmada
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 09:12
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2024 13:05
Conclusão
-
13/11/2024 13:00
Distribuição
-
13/11/2024 11:29
Remessa
-
13/11/2024 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841532-31.2024.8.19.0209
Diego Alexandre Cordeiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Henrique Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 12:19
Processo nº 0933475-74.2024.8.19.0001
Adriano Luis Rodrigues Ferreira
Associacao Beneficente Israelita do Rio ...
Advogado: Juliana de Souza Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 12:39
Processo nº 0829601-43.2024.8.19.0205
Isabeli Amancio de Souza
Alan Costa Gomes 12687557706
Advogado: Brenda Diniz Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 12:47
Processo nº 0806616-30.2022.8.19.0212
Andrea Coutinho Braga Santos
Municipio de Niteroi
Advogado: Paulo Roberto Mello Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 17:33
Processo nº 0910823-97.2023.8.19.0001
Marcia Cristina Torres Leal da Cruz
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Taiane Conceicao de Assis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 16:48