TJRJ - 0803886-14.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0803886-14.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênioSisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE OEXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo sepretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803886-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/06/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 23:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 23:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803886-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA DOS SANTOS DIONIZIO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando-se a ausência de postulação pela produção de prova oral, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
I-se.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/10/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 21:52
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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