TJRJ - 0810324-03.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:42
Baixa Definitiva
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0810324-03.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MOURA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Cuida-se de feito desarquivado, em que a parte autora pretende a execução de obrigação de fazer fixada em acordo (cancelamento do contrato nº 733841015).
Analisando alguns documentos nos autos, especificamente, a petição inicial, o acordo firmado ao id. 37681281, os documentos anexados pela autora aos ids. 91998398 e 91998399, assim como o documento juntado pelo réu ao id. 149541391, constatei que o contrato ao qual a parte autora afirma que não foi cancelado não é o mesmo que constou no acordo estabelecido entre as partes ao id. 37681281 e homologado ao id. 41563114.
Portanto, assiste razão à parte ré em sua peça de id. 149541389, visto que o contrato que foi objeto da lide,de nº 733841015, foi cancelado em 25/01/23, conforme demonstrado no id. 149541391.
Os descontos informados pela parte autora nos extratos previdenciários de ids. 91998398 e 91998399 são provenientes do contrato nº 317828011-5, conforme verifica-se no documento juntado pela própria autora ao id. 91998399, fl. 02, empréstimo este também declarado na petição inicial que é o único que possui e foi contratado no mês 11/2017.
Ante o exposto, restou comprovado o cumprimento da obrigação de fazer nestes autos.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ROBSON CORREA TOLEDO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o id 149541389, sob pena de arquivamento do feito. -
22/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:46
Processo Reativado
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14/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:46
Processo Desarquivado
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27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2023 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:46
Baixa Definitiva
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:19
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:26
Homologada a Transação
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13/01/2023 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/01/2023 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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04/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2022 10:41
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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