TJRJ - 0032833-96.2015.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
OS 01/2016: À parte Autora para que comprove nos autos a distribuição da deprecata de fls. 191. -
01/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:18
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032833-96.2015.8.19.0210 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0032833-96.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01104989 APELANTE: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FELIPE DA SILVA SIMÃO OAB/RJ-102190 ADVOGADO: ANA CAROLINA GONÇALVES MORENO OAB/RJ-135325 APELADO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: POR TAIS FUNDAMENTOS, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, mantendo na íntegra a sentença recorrida.
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie, a Secretaria, a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
Apelação Cível nº 0032833-96.2015.8.19.0210 - 30-06-2025 (01) Página 1 de 1 -
30/06/2025 19:03
Não-Provimento
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27/06/2025 14:53
Conclusão
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26/06/2025 17:09
Remessa
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26/06/2025 17:08
Recebimento
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21/05/2025 13:42
Mero expediente
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20/05/2025 11:31
Conclusão
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20/05/2025 11:19
Remessa
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20/05/2025 11:18
Recebimento
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16/05/2025 15:37
Documento
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14/05/2025 19:34
Mero expediente
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14/05/2025 13:31
Conclusão
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14/05/2025 13:23
Documento
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14/05/2025 13:11
Remessa
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14/05/2025 13:10
Recebimento
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06/05/2025 17:41
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0032833-96.2015.8.19.0210 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0032833-96.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01104989 APELANTE: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FELIPE DA SILVA SIMÃO OAB/RJ-102190 ADVOGADO: ANA CAROLINA GONÇALVES MORENO OAB/RJ-135325 APELADO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DESPACHO: Compulsando a rigor os autos, verifico que foram opostos embargos de declaração às fls. 623 dos autos, contudo, pendente de apreciação pelo magistrado a quo.
Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, baixemos autos ao juízo de origem para regular análise do feito.
Por oportuno, retire-se o feito de pauta.
Cumpridos e certificados, voltem conclusos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0032833-96.2015.8.19.0210 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
22/01/2025 17:00
Mero expediente
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14/01/2025 15:05
Conclusão
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19/12/2024 16:49
Determinação
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:12
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 18:53
Remessa
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04/12/2024 18:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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