TJRJ - 0800814-13.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 15:30
Documento
-
28/08/2025 17:42
Conclusão
-
28/08/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 28/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 082.
APELAÇÃO 0800814-13.2024.8.19.0202 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0800814-13.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00010115 APELANTE: PAULO CESAR RONQUE ADVOGADO: PAULO CESAR RONQUE OAB/RJ-056285 APELADO: ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GERSON ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA OAB/RJ-153143 ADVOGADO: DEBORAH DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-136152 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
17/08/2025 16:27
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2025 14:40
Conclusão
-
12/08/2025 14:39
Documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800814-13.2024.8.19.0202 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0800814-13.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00010115 APELANTE: PAULO CESAR RONQUE ADVOGADO: PAULO CESAR RONQUE OAB/RJ-056285 APELADO: ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GERSON ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA OAB/RJ-153143 ADVOGADO: DEBORAH DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-136152 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
INÉPCIA DA INICIAL.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
REITERAÇÃO DE PETIÇÕES CONFUSAS E DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.I.
Caso em exame.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, diante da inobservância das determinações judiciais para emenda da inicial.
II.
Questão em discussão.
Cinge-se a questão à inépcia da inicial e à desídia do autor ao não atender aos comandos judiciais voltados a sua regularização.III.
Razões de decidir. 1.
Inépcia da inicial caracterizada.A petição inicialé confusa, não atende aos requisitos exigidos pelo diploma processual e, conforme destacado na sentença, comprometeu o entendimento dos fundamentos jurídicos, não havendo a clareza adequada para a apreciação da tutela jurisdicional.2.
Manutenção da sentença.
Oportunizada a emenda à inicial, o autor não atendeu as determinações judiciais, restando evidenciada a inépcia da inicial, porquanto possui irregularidades que dificultam o julgamento do mérito.
Desta forma, a sentença que indeferiu a inicial deve ser mantida.NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 13:07
Documento
-
17/07/2025 17:36
Conclusão
-
17/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 009.
APELAÇÃO 0800814-13.2024.8.19.0202 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0800814-13.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00010115 APELANTE: PAULO CESAR RONQUE ADVOGADO: PAULO CESAR RONQUE OAB/RJ-056285 APELADO: ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GERSON ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA OAB/RJ-153143 ADVOGADO: DEBORAH DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-136152 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
02/07/2025 21:52
Inclusão em pauta
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02/07/2025 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2025 15:13
Conclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0800814-13.2024.8.19.0202 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0800814-13.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00010115 APELANTE: PAULO CESAR RONQUE ADVOGADO: PAULO CESAR RONQUE OAB/RJ-056285 APELADO: ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GERSON ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA OAB/RJ-153143 ADVOGADO: DEBORAH DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-136152 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Ao apelante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as questões preliminares suscitadas nas contrarrazões da apelada, especialmente, quanto à existência de litispendência e/ou coisa julgada em relação aos processos nº 0004058-82.2016.8.19.0001, 0003947-98.2016.8.19.0001, 0004000-79.2016.8.19.0001 e 0003910-71.2016.8.19.0001.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0800814-13.2024.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
06/06/2025 16:57
Mero expediente
-
05/06/2025 14:04
Conclusão
-
05/06/2025 13:53
Documento
-
05/06/2025 13:11
Remessa
-
05/06/2025 13:09
Recebimento
-
10/05/2025 00:38
Mero expediente
-
09/05/2025 16:38
Conclusão
-
09/05/2025 16:23
Documento
-
06/05/2025 13:07
Remessa
-
06/05/2025 13:05
Recebimento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0800814-13.2024.8.19.0202 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0800814-13.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00010115 APELANTE: PAULO CESAR RONQUE ADVOGADO: PAULO CESAR RONQUE OAB/RJ-056285 APELADO: ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que após a interposição do recurso de apelação em face da sentença que indeferiu a petição inicial, os autos foram remetidos ao Tribunal sem a citação da apelada para responder ao recurso, nos termos do art. 331, §1º do CPC.
Ressalta-se que, dos dois endereços fornecidos na inicial, apenas um deles foi diligenciado.
Assim, retornem os autos ao juízo de origem, para que seja providenciado o regular processamento do recurso, cumprindo as diligências necessárias à citação da recorrida, na forma estabelecida pelo dispositivo citado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0800814-13.2024.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
22/01/2025 15:45
Mero expediente
-
22/01/2025 00:05
Publicação
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15/01/2025 11:04
Conclusão
-
15/01/2025 11:00
Distribuição
-
14/01/2025 16:23
Remessa
-
14/01/2025 12:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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