TJRJ - 0800952-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOARES em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:00
Juntada de mandado
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
19/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:51
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOARES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:32
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800952-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800952-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 17:29
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800952-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOARES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/03/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
27/02/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800952-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0411851553, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829973-92.2024.8.19.0204
Jorge Lopes da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:05
Processo nº 0800953-16.2025.8.19.0206
Daniele Silva Henrique dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:22
Processo nº 0800720-19.2025.8.19.0206
Tailane Cristina Santos
Via Varejo S/A
Advogado: Marcia Aparecida Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 18:06
Processo nº 0800389-37.2025.8.19.0206
Jessica Vieira Goes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Higor Francisco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 19:04
Processo nº 0823263-06.2023.8.19.0038
Francisco Carlos Duarte
Nova Iguacu Cartorio Registro Civil da 2...
Advogado: Patricia Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2023 15:31