TJRJ - 0942761-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0942761-13.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: EVANDRO DIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO (OAB RJ250521)ADVOGADO(A): PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA (OAB RJ248847) DESPACHO/DECISÃO Postula o autor a condenação do ERJ ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais no valor não inferior a R$100.000,00, em razão da omissão do Estado no fornecimento de EPI adequada ( calça da roupa de aproximação e o protetor auricular ) vindo a sofrer danos físicos decorrente de explosão quando em serviço. Fixado como um dos pontos controvertidos (i) saber se o autor estava se utilizando do EPI que lhe foi entregue por ocasião do acidente objeto dos autos, “prova a ser produzida pelo autor”. Com razão o autor (evento 39), eis que estava em serviço como Bombeiro quando houve a explosão de que foi vítima, observado que a Corporação tem total ciência e controle quanto às ocorrências e encaminhamento dos profissionais ao local, bem assim que devem estar utilizando os equipamentos necessários.
Logo, a entrega de tais equipamentos devem constar nos registros do servidor, observado que já comprovado nos autos pelo réu os equipamentos que lhe foram disponibilizados. Em decorrência, tenho por reconsiderar este ponto fixado para afastar a produção da prova pelo autor diante do já comprovado documentalmente pelo réu quanto ao que lhe foi fornecido e obviamente utilizado na ocasião. Necessária prova pericial médica (clínico) e na especialidade de otorrinolaringologia para decisão meritória, nomeando os peritos a seguir: Dr.JAMILI ZANON BONICENHA, CLINICA MEDICA, CRM-RJ 52-0103952-3 ( [email protected] ) Dr.FREDERICO DA SILVA CESÁRIO , OTORRINOLARINGOLOGIA / MEDICINA DO TRABALHO, CRM-RJ 52-673170 ( [email protected] ) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitação em 10 (dez) dias.
Com os quesitos, INTIMEM-SE os peritos para dizer se aceitam o encargo e estimar sua proposta de honorários, observado ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, ficando o pagamento dependente da sucumbência. O MP não intervirá.
PI -
06/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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06/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 20:26
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0942761-13.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO DIAS DE ANDRADE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO AUTOR acerca dos documentos apresentados pelo réu.
AO RÉU acerca da manifestação do autor quanto a utilização do equipamento.
Cumprido e certificados, voltem para aferição da prova médica postulada.
RIO DE JANEIRO, 18 de janeiro de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
22/01/2025 12:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:05
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:13
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 19:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:14
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:08
Publicação - Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 19:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:25
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 19:25
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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