TJRJ - 0800279-56.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:55
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
17/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:54
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO ROSA em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800279-56.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 23:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 23:20
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 23:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800279-56.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Considerando-se que a ré foi intimada para a audiência realizada, conforme AR do id. 187932716, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:44
Decretada a revelia
-
07/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO ROSA em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:23
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO ROSA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800279-56.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Não constados autos requerimento de tutela provisória de urgência.
Sendo assim, cite-se e designe-se AC virtual.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824175-24.2022.8.19.0204
Madalena SA de Jesus
Gilson Santos de Lima
Advogado: Cinthia Lucia Farah Castilho Raeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 19:28
Processo nº 0805071-68.2025.8.19.0001
Localiza Rent a Car SA
Roberto Ribeiro da Fonte
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:47
Processo nº 0802137-90.2022.8.19.0083
Katia Angelica Macedo Fernandes
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 15:45
Processo nº 0806118-77.2025.8.19.0001
Nelgia Maria Pinto de Oliveira
Advogado: Paulo Borba Moglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:25
Processo nº 0833837-72.2023.8.19.0205
Maria de Fatima Soares Goncalves
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Batista de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 16:50