TJRJ - 0832981-90.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 15:05
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832981-90.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 10° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PRESTADORAS DE SERVIÇO Ação: 0832981-90.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00442472 APTE: ADELMA RIBEIRO FERREIRA SOUZA ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA EXCESSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
SENTENÇA ANULADA.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela parte autora que alega não ter sido realizada a perícia técnica requerida e, ao final, pretende a procedência dos pedidos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar eventual cerceamento de defesa e aocorrência de falha na prestação do serviço de energia elétrica.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Indeferimento de perícia técnica requerida pela autora.
Cerceamento de defesa configurado.
Anulação da sentença que se impõe.4.
Imprescindibilidade da realização da perícia ao deslinde da controvérsia, sobretudo para que se verifique a compatibilidade entre o consumo apurado e a carga elétrica fornecida à unidade consumidora e, com isto, verificar se o valor faturado está correto.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Anulada a sentença de ofício.
Recurso prejudicado.Tese de Julgamento: "A realização de prova pericial, por vezes, é imprescindível para aferir o real consumo da unidade e possibilitar o correto julgamento da lide".Dispositivos relevantes citados: artigos 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: 0001227-76.2021.8.19.0004 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 15/04/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0009572-57.2019.8.19.0212 - APELAÇÃO.
Des(a).
SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 15/05/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, anulou-se de oficio a sentença, e reconheceu-se prejudicado o recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Sustentação oral do Dr.
Luiz Antonio Alves Francisco. -
20/08/2025 18:33
Documento
-
20/08/2025 11:32
Conclusão
-
19/08/2025 13:35
Recurso prejudicado
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 18:57
Inclusão em pauta
-
17/07/2025 17:44
Documento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 11:57
Retirada de pauta
-
16/06/2025 18:33
Mero expediente
-
16/06/2025 12:13
Conclusão
-
04/06/2025 00:06
Publicação
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:11
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 17:58
Remessa
-
30/05/2025 11:06
Conclusão
-
30/05/2025 11:00
Distribuição
-
29/05/2025 11:59
Remessa
-
29/05/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0831552-88.2024.8.19.0038
Jose Esneider Potes Restrepo
Jose Esneider Potes Restrepo
Advogado: Zaira da Conceicao Sardinha Vitor de Car...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 12:40
Processo nº 0804916-40.2022.8.19.0205
Rayanne de Freitas Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2022 18:29
Processo nº 0802258-54.2025.8.19.0038
Cleonicea Barbosa de Assis
Newton Mariano de Assis
Advogado: Rocini Pericles Brayner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 18:27
Processo nº 0839624-98.2023.8.19.0038
Maria Lucia Ferreira Monteiro
Paulo Sergio Ferreira Monteiro
Advogado: Eric Couto Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 18:13
Processo nº 0832981-90.2024.8.19.0038
Adelma Ribeiro Ferreira Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 13:04