TJRJ - 0809727-11.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. -
29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SIQUEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0809727-11.2022.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: LUCIA HELENA SIQUEIRA DA SILVA 1.
Tendo em vista o acordoregularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custasprocessuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando o pagamento parcelado ajustado e o requerimento das partes, SUSPENDO O FEITOpelo prazo previsto no acordo, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA, na forma do artigo 198 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. 4.
Findo o prazo ajustado no acordo para pagamento parcelado pela parte devedora, INTIME-SE A PARTE CREDORApara que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. 5.
Após, nada havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de janeiro de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
22/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:35
Homologada a Transação
-
21/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:34
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/04/2023 23:59.
-
23/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:44
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840218-62.2024.8.19.0205
Sergio Pacheco Barata
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Raquel Kalinka de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:28
Processo nº 0800204-02.2025.8.19.0205
Valdemir de Moraes Pereira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rafael Pereira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 18:30
Processo nº 0840966-31.2023.8.19.0205
Julia Ferreira de Souza
Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/...
Advogado: Sandro Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 16:55
Processo nº 0002087-20.2020.8.19.0002
Rosa Pereira Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Rone Esteves Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2020 00:00
Processo nº 0819073-76.2024.8.19.0066
Maria Quiteria da Silva
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Flavia Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 10:13