TJRJ - 0804287-89.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
nomeio o I.
Perito Dr.
Armando Mauro Tavares -
16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804287-89.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA REGINA JESUS DE PONTES RÉU: KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Partes legítimas e bem representadas.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Preliminarmente, Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, uma vez que os documentos que instruem a inicial denotam a hipossuficiência econômica do autor, não tendo o réu apresentado provas que refutem tal condição.
Fixo como pontos controvertidos os alegados vícios apresentados no automóvel e, caso positivo, se se eles já existiam no ato da compra e venda ou se trata de desgaste natural.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora para o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Armando Mauro Tavares, CREA 198.410.837-8, Tel (21) 98823-1004 | email: [email protected], deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão ser que deverão ser arcados pela parte ré em caso de sucumbência, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com a proposta, vista às partes, pelo prazo de 15 dias.
Com impugnação, vista ao perito.
Sem impugnação, voltem para fixação dos honorários periciais.
Quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes e que deverá ser juntada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com a vinda, dê-se vista à parte contrária.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804287-89.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA REGINA JESUS DE PONTES RÉU: KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Venha também manifestação quanto ao interesse na conciliação, devendo desde já eventual proposta de acordo vir por escrito.
Decorrido o PRAZO COMUM EM CARTÓRIO de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TELLES DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA REGINA JESUS DE PONTES - CPF: *91.***.*11-45 (AUTOR).
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20/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TELLES DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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