TJRJ - 0005506-11.2012.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:40
Documento
-
02/04/2025 11:17
Documento
-
01/04/2025 12:09
Confirmada
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 16:06
Documento
-
27/03/2025 18:32
Conclusão
-
27/03/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 09:09
Documento
-
10/03/2025 12:38
Confirmada
-
10/03/2025 12:21
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 15:06
Pauta
-
20/02/2025 16:11
Conclusão
-
31/01/2025 15:50
Documento
-
31/01/2025 11:49
Documento
-
28/01/2025 15:42
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005506-11.2012.8.19.0008 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0005506-11.2012.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01087730 APELANTE: EDITE OLIVEIRA DE LIMA APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: MAIRA AMANDA DIAS DE LIMA OAB/RJ-229839 ADVOGADO: ANDERSON CLEITON DA SILVA PEREIRA OAB/MG-159422 APELADO: ROBERTO HIDEYA ABE JUNIOR REP/P/CURADORIA ESPECIAL APELADO: WILSON FERREIRA LEAL DA SILVA ADVOGADO: FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR OAB/RJ-095984 ADVOGADO: SANDI RIBEIRO PINTO VILLOTE AMADO RAMALHO OAB/RJ-128834 APELADO: VANESSA FONSECA BARBOSA LEAL ADVOGADO: CLAUDIO FURTADO COSENTINO OAB/RJ-124290 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO PELO COMPRADOR.
POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIRO DE BOA-FÉ, QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO.
CONLUIO ENTRE OS RÉUS NÃO DEMONSTRADO.
VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
PROVA NÃO REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Insurgem-se os autores contra sentença que julgou improcedente a pretensão de anulação da escritura de compra e venda, com consequente reintegração de posse.Na espécie, não houve vício do consentimento, mas inadimplemento do contrato, visto que o cheque dado para pagamento não possuía fundos.Posterior aquisição por terceiros de boa-fé, que não podem ser prejudicados, não tendo sido demonstrada a existência de conluio entre os réus.Sentença integralmente mantida.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:04
Documento
-
22/01/2025 19:07
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 12:12
Documento
-
09/12/2024 17:45
Confirmada
-
09/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 15:37
Pedido de inclusão
-
29/11/2024 13:06
Conclusão
-
29/11/2024 13:00
Distribuição
-
29/11/2024 11:13
Remessa
-
29/11/2024 11:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801437-48.2024.8.19.0050
Jhonata da Silva Fernandes Lopes
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Priscila da Luz Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 15:46
Processo nº 0809871-28.2024.8.19.0211
Decio Theodoro de Souza
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:33
Processo nº 0805118-69.2022.8.19.0026
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bazar Eccard de Souza LTDA
Advogado: Vanessa Ferreira de Souza Kezen Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 21:44
Processo nº 0820959-22.2023.8.19.0042
Carlos Henrique da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Bitencourt de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 20:33
Processo nº 0807987-81.2023.8.19.0054
Thiago Gomes Moreira
Banco Itau S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 17:03