TJRJ - 0826266-38.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0826266-38.2023.8.19.0209 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826266-38.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01081150 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-080687 ADVOGADO: GISELE WAINSTOK OAB/RJ-130925 APELADO: CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS ESPACO GIRASSOL LTDA ADVOGADO: JULIANA RIBEIRO DE AGUIAR SOUZA OAB/RJ-198932 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE COBRANÇA - PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA INADIMPLÊNCIA - SENTENÇA QUE SE MANTÉM NO MÉRITO - PEQUENA CORREÇÃO NO QUE TANGE AO MARCO INICIAL DOS JUROS.Na espécie, os e-mails trocados entre as partes comprovam a existência da relação jurídica entre autor e ré, a prestação efetiva dos serviços contratados e a inadimplência da ré, que chegou a requerer a renegociação da dívida em uma das mensagens enviadas para o credor.
Assim, o pleito principal de cobrança deve mesmo ser julgado procedente.
Contudo, os juros só podem ser computador a partir da citação, e não a partir de cada vencimento, como decidido pelo juízo a quo.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:04
Documento
-
22/01/2025 19:07
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Provimento em Parte
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 16:43
Pedido de inclusão
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 13:16
Conclusão
-
28/11/2024 13:10
Distribuição
-
28/11/2024 10:20
Remessa
-
28/11/2024 09:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805118-69.2022.8.19.0026
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bazar Eccard de Souza LTDA
Advogado: Vanessa Ferreira de Souza Kezen Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 21:44
Processo nº 0820959-22.2023.8.19.0042
Carlos Henrique da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Bitencourt de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 20:33
Processo nº 0807987-81.2023.8.19.0054
Thiago Gomes Moreira
Banco Itau S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 17:03
Processo nº 0804393-59.2023.8.19.0054
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Saulo Gomes Ferreira
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 16:32
Processo nº 0802252-67.2023.8.19.0054
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Glaucia Alexandre da Silva Borges
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 10:55