TJRJ - 0855408-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:04
Baixa Definitiva
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13/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:04
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATA DA FONSECA DUARTE LOPES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:35
Não recebido o recurso de RENATA DA FONSECA DUARTE LOPES - CPF: *44.***.*82-39 (AUTOR).
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10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATA DA FONSECA DUARTE LOPES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA DA FONSECA DUARTE LOPES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:37
Juntada de petição
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27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:56
Juntada de petição
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09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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