TJRJ - 0812373-08.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:47
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0812373-08.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812373-08.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.00863137 APELANTE: BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 APELADO: MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SAMPAIO ADVOGADO: THALLES LIMA BARROS OAB/RJ-227401 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO - BANCO CONDENADO EM DUPLO GRAU - EMBARGOS EM QUE O BANCO SUSTENTA, PELA PRIMEIRA VEZ, QUE OS JUROS APLICADOS PELA SENTENÇA DEVERIAM SEGUIR A TAXA SELIC - INOVAÇÃO RECURSAL - ACÓRDÃO PROFERIDO SEM VÍCIOS.Sentenciado o feito, o banco-apelante nunca impugnou a taxa de juros de 1% ao mês que foi fixada pela sentença para remuneração do capital.
Questão suscitada pela vez primeira em sede de embargos.
Inovação recursal incabível nesta seara.
Ausência de vício de fundamentação.Embargos que se rejeitam.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:05
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 14:52
Pauta
-
28/11/2024 11:44
Conclusão
-
21/11/2024 14:46
Documento
-
11/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 13:21
Documento
-
06/11/2024 20:39
Conclusão
-
06/11/2024 13:01
Não-Provimento
-
04/11/2024 08:44
Documento
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 13:29
Confirmada
-
22/10/2024 12:42
Inclusão em pauta
-
06/10/2024 10:06
Pedido de inclusão
-
04/10/2024 00:08
Publicação
-
02/10/2024 11:11
Conclusão
-
02/10/2024 11:00
Distribuição
-
01/10/2024 15:20
Remessa
-
30/09/2024 15:53
Remessa
-
30/09/2024 15:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0824879-48.2024.8.19.0210
Jackson Abreu de Carvalho
Tim S A
Advogado: Fernanda Martins dos Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 18:51
Processo nº 0002708-43.2022.8.19.0003
Ilidio Manuel Rodrigues Mota
Espolio de Antonio de Padua Gomes de Sou...
Advogado: Pedro Paulo Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 00:00
Processo nº 0800290-85.2025.8.19.0006
Sonia Maria Satiro Geraldo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:46
Processo nº 0812814-34.2022.8.19.0002
Wania da Costa Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Karla Ferreira dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 16:10
Processo nº 0842018-29.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Fgb Tecnologia da Informacao - Eireli
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 16:06