TJRJ - 0016475-33.2017.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:46
Conclusão
-
06/06/2025 18:42
Confirmada
-
06/06/2025 18:32
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0016475-33.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0016475-33.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00103609 APELANTE: JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA REP/P/S/PAI JOAO LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA APELANTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NELIO JOSÉ BARQUET OAB/RJ-030485 ADVOGADO: VIVIEN PAULA FLORINDO GUIMARÃES OAB/RJ-126671 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: EDUARDO DE SANSON OAB/RJ-110454 Relator: DES.
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Digam os embargados na forma do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
MAA -
05/05/2025 09:13
Mero expediente
-
15/04/2025 13:13
Conclusão
-
15/04/2025 13:11
Documento
-
07/04/2025 14:25
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:40
Documento
-
01/04/2025 17:14
Conclusão
-
01/04/2025 13:00
Provimento em Parte
-
17/03/2025 13:59
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 16:44
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 13:35
Retirada de pauta
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0016475-33.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0016475-33.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00103609 APELANTE: JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA REP/P/S/PAI JOAO LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA APELANTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NELIO JOSÉ BARQUET OAB/RJ-030485 ADVOGADO: VIVIEN PAULA FLORINDO GUIMARÃES OAB/RJ-126671 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: EDUARDO DE SANSON OAB/RJ-110454 Relator: DES.
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Tendo em vista o tempestivo pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta reincluindo-o em oportuna sessão presencial ou por videoconferência. -
22/01/2025 17:24
Mero expediente
-
10/01/2025 11:29
Conclusão
-
13/12/2024 10:47
Confirmada
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 16:30
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 16:30
Mero expediente
-
02/09/2024 11:18
Conclusão
-
31/07/2024 17:56
Confirmada
-
31/07/2024 16:11
Mero expediente
-
26/06/2024 00:06
Publicação
-
24/06/2024 13:06
Conclusão
-
24/06/2024 13:00
Redistribuição
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20/06/2024 14:29
Remessa
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19/06/2024 14:15
Remessa
-
19/06/2024 14:04
Documento
-
10/10/2023 13:00
Retirada de pauta
-
26/09/2023 12:03
Confirmada
-
25/09/2023 00:05
Publicação
-
21/09/2023 14:01
Inclusão em pauta
-
24/04/2023 12:07
Retirada de pauta
-
20/04/2023 12:03
Confirmada
-
20/04/2023 00:05
Publicação
-
18/04/2023 16:04
Mero expediente
-
11/04/2023 14:44
Conclusão
-
05/04/2023 00:05
Publicação
-
03/04/2023 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2023 18:26
Inclusão em pauta
-
22/03/2023 15:19
Conclusão
-
06/03/2023 00:06
Publicação
-
06/03/2023 00:00
Publicação
-
02/03/2023 18:47
Confirmada
-
02/03/2023 16:42
Mero expediente
-
01/03/2023 11:03
Conclusão
-
01/03/2023 11:00
Distribuição
-
27/02/2023 22:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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