TJRJ - 0835146-03.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 06:37
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0835146-03.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0835146-03.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00172755 RECTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP-117417 RECORRIDO: EZIO PENUDO COSTA ADVOGADO: ALEXANDRE FREITAS GOMES OAB/RJ-089312 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas ou honorários.
FUNDAMENTAÇÃO: Réu comprova nos autos a contratação, reconhecida pela autora, bem como a entrega do cartão de crédito no endereço apontado na petição inicial (print na contestação), movimentação bancária, recebimento de valores, uso e pagamento regular de faturas de cartão de crédito.
Existência do débito suficientemente demonstrada. -
23/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 12:37
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 14:19
Conclusão
-
12/12/2024 14:16
Distribuição
-
12/12/2024 14:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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