TJRJ - 0925590-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DOS SANTOS FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO SANTOS CAMPOS DE AZEVEDO em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DOS SANTOS FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DOS SANTOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DOS SANTOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0925590-09.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) QUERELANTE: SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO ACUSADO: CHRISTIANO SANTOS CAMPOS DE AZEVEDO Trata-se de Ação Penal Privada proposta por SERGIO CAMPOS DE AZEVEDO, em face de CHRISTIANO SANTOS CAMPOS DE AZEVEDO, ao qual é imputado o crime previsto no Art. 140, § 3º do CP.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa-crime, em face da ilegitimidade ativa ad causamda vítima, eis que o crime em tela é de ação penal pública condicionada à representação, conforme o disposto no Art. 145, parágrafo único, do CP. É o breve relato.
Decido.
Tenho que assiste razão ao Parquet.
Com efeito, o delito em tela se procede mediante representação do ofendido, pessoa idosa.
Em assim sendo, manifesta é a ilegitimidade do querelante para promover a presente persecução penal.
Além disso, conforme o próprio querelante afirma, a ocorrência narrada na inicial já foi registrada em Delegacia Policial sob o nº 930-00700/2024, id. 145182728.
Isto posto, rejeito a presente Queixa-Crime, com fulcro no Art. 395, II do CPP.
Ocorrendo a preclusão das vias impugnativas desta decisão, sejam ultimadas as providências de praxe, dando-se baixa e arquivando-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2024.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
22/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 23:17
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:21
Rejeitada a queixa
-
02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DOS SANTOS FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:20 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819144-49.2024.8.19.0205
Lidiane Alves de Oliveira
Sympla Internet Solucoes S/A
Advogado: Simone Marques Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 09:14
Processo nº 0853195-05.2024.8.19.0038
Rosangela Soares Theofilo de Pinho
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Alex Diogo de Assis Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 13:14
Processo nº 0816406-54.2024.8.19.0087
Fatima Correa de Oliveira
Karyni Cordeiro Langano
Advogado: Luciana Vieira da Rosa Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:31
Processo nº 0802565-97.2024.8.19.0052
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monica Cardoso Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 19:35
Processo nº 0800069-83.2025.8.19.0077
Arthur da Costa Krick
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 14:41