TJRJ - 0800292-55.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA SATIRO GERALDO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800292-55.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA SATIRO GERALDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista alegação de não contratação do serviço cobrado com a ré e possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica "SEGURO LIS ITAÚ", no valor de R$ 2,00 (dois reais), impugnado na exordial, na conta corrente da parte autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815950-63.2023.8.19.0209
Amanda Parrini de SA
Impacto Comercio de Ferragens Moveis e D...
Advogado: Maria Ivone Ferreira de Araujo Lavagnino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2023 10:55
Processo nº 0859917-55.2024.8.19.0038
Alzimira Rios da Motta Figueira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Anderson Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:04
Processo nº 0902743-13.2024.8.19.0001
Maria Pedra de Jesus
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 18:46
Processo nº 0831615-30.2024.8.19.0001
Maria Elizabeth Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Maria Mannarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:20
Processo nº 0814737-63.2024.8.19.0087
Thaissa Peres Pedrosa
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Fernanda Saleme Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 18:53