TJRJ - 0822651-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822651-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY CASTRO DA COSTA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(175249443/175249445), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.176941899, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 06:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSEMARY CASTRO DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSEMARY CASTRO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 08:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 08:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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17/09/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 20:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/08/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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