TJRJ - 0841211-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 193497620, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. -
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Cite-se. -
22/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:09
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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