TJRJ - 0804602-11.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:06
Publicação
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 16:48
Inclusão em pauta
-
02/09/2025 16:37
Pedido de inclusão
-
02/09/2025 10:48
Conclusão
-
02/09/2025 10:43
Distribuição
-
28/08/2025 14:32
Remessa
-
28/08/2025 14:31
Recebimento
-
23/07/2025 15:15
Remessa
-
04/04/2025 13:24
Remessa
-
04/04/2025 12:26
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 11:31
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 13:24
Conclusão
-
10/02/2025 13:23
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804602-11.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0804602-11.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00170481 RECTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO: FLAVIO PASCHOA JUNIOR OAB/SP-332620 RECORRIDO: GUACIRA DIAS MACABU ADVOGADO: CORA SANTOS GUEDES OAB/RJ-168772 ADVOGADO: RAQUEL LOPES FEITOSA BARBOZA OAB/RJ-170825 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 804602-11 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença, por seus próprios fundamentos.
Condenada a recorrente no pagamento das custas processuais, mas sem condenação em honorários, por não ter havido apresentação de contrarrazões pela parte autora. -
22/01/2025 11:00
Não-Provimento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 19:38
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 13:54
Conclusão
-
09/12/2024 13:51
Distribuição
-
09/12/2024 13:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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