TJRJ - 0815034-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815034-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES RÉU: CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95), devendo, assim, o embargante manifestar seu inconformismo pela via adequada.
Outrossim, torno sem efeito o despacho de index 188713914, diante do evidente erro material Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente no index 181804182 (R$ 16.193,32 ) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:25
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815034-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES RÉU: CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Intime-se a exequente para retificar a planilha de débito em dez dias, observando-se que não há incidência de honorários de advogado com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 23:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2024 01:55
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 01:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 01:55
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 01:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
07/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:09
Decretada a revelia
-
01/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 03:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 03:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 03:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 03:02
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/04/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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