TJRJ - 0817187-78.2024.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 06:35
Baixa Definitiva
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24/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 11:00
Não-Provimento
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05/02/2025 14:03
Conclusão
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05/02/2025 00:06
Publicação
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05/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 18:07
Mero expediente
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31/01/2025 17:22
Inclusão em pauta
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29/01/2025 17:47
Conclusão
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0817187-78.2024.8.19.0054 Assunto: Assinatura Básica Mensal / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0817187-78.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2024.00172694 RECTE: RAPHAEL PATRICK BEZERRA UBALDINO ADVOGADO: AMANDA ROSENDO SEIXAS OAB/RJ-241698 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO DECISÃO: A sustentação oral nesta Turma Recursal é realizada presencialmente.
Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido.
Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2º do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade.
Manifeste-se o requerente, se mantém o interesse na sustentação oral de forma presencial.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta.
Rio de Janeiro, na data de assinatura.
Alexandre Chini -
22/01/2025 15:55
Retirada de pauta
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22/01/2025 15:54
Determinação
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19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 13:29
Inclusão em pauta
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12/12/2024 13:07
Conclusão
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12/12/2024 13:04
Distribuição
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12/12/2024 13:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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