TJRJ - 0807073-30.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842442-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DE LIMA BESSA VIEIRA RÉU: PRAINHA APARAS DE PAPEL LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 09:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807073-30.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ao juiz leigo para adequação do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
02/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 23:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807073-30.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, TROIA ILUMINI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, no que tange a TROIA ILUMINI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em relação ao réu TROIA ILUMINI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I..
Prossiga-se em face do primeiro réu.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805130-36.2024.8.19.0213
Lila Ribeiro Gomes Mendonca
Ambec
Advogado: Edmilson Ribeiro Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 21:25
Processo nº 0803743-68.2024.8.19.0024
Jamille Martins de Souza Rocha
Danielle Martins de Souza
Advogado: Alexsandra Helena Peixoto da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 16:29
Processo nº 0811599-10.2024.8.19.0210
Juliana Araujo da Silva
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Rayane Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 18:20
Processo nº 0869714-55.2024.8.19.0038
Felipe Moraes de Andrade
Total Pass Participacoes LTDA
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 11:32
Processo nº 0802503-05.2024.8.19.0037
Maria Fabiele Moreira dos Santos
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 14:15