TJRJ - 0802743-54.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:25
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802743-54.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0802743-54.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00059976 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARIA LUIZA LOURES ADVOGADO: GISELE BENTANCOR DA SILVA OAB/RJ-228605 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo réu recorrente, no mérito, acolhê-los, considerando o erro material ocorrido no lançamento da Súmula de Julgamento do dia 02/06/2025 (Id. 0005), sanando a contradição existente, para EXCLUIR a condenação do réu recorrente em custas e honorários e, para constar, ao final, que não há ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
Mantendo-se inalterados os demais termos da Súmula atacada. -
09/07/2025 11:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/06/2025 14:21
Inclusão em pauta
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24/06/2025 11:15
Conclusão
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24/06/2025 11:14
Documento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:00
Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 293.
RECURSO INOMINADO 0802743-54.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0802743-54.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00059976 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARIA LUIZA LOURES ADVOGADO: GISELE BENTANCOR DA SILVA OAB/RJ-228605 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
21/05/2025 11:29
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:15
Conclusão
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19/05/2025 12:12
Distribuição
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19/05/2025 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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