TJRJ - 0822431-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DANIEL DELGADO RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE MAGALHAES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822431-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES DE MAGALHAES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Tendo em vista o não comparecimento do(a) Reclamante à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado para o ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante no pagamento das custas judiciais, devendo ser intimado para recolhimento do valor devido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.R.I.
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa dias) da data do arquivamento definitivo.
As partes poderão, mediante requerimento, retirar os documentos originais que juntaram ao processo, desde que substituídos por cópia.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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