TJRJ - 0805583-37.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:54
Juntada de Informações
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11/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805583-37.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) DIGA A RÉ SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E INCIDÊNCIA DA MULTA PLEITEADA. 2) SEM PREJUÍZO, QUANTO À VERBA RELATIVA AOS DANOS MORAIS, Inicialmente, insta consignar ser descabida a inclusão dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC, em sede de Juizado, eis que a Lei 9099/1995 prevê as hipóteses em que os mesmos são devidos, prevalecendo a lei especial à lei geral, neste caso.
Pelo que, abato o valor de R$ 2.739,10 dos cálculos de ID 205489639.
Incidem apenas os honorários previstos em sede recursal no percentual de 20%.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 30.130,05 (R$32.869,15 - R$2.739,10) - id 205489639 EXEQUENTE: FABIANE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., CNPJ nº 42.***.***/0001-06 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
03/07/2025 10:12
Juntada de Informações
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03/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANE SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FABIANE SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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13/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/10/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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03/09/2024 18:23
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/09/2024 18:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 18:54
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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