TJRJ - 0840907-70.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de débito
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840907-70.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE RODRIGUEZ VALLADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora no valor R$ R$ 1.283,20(index 187510883).
O executado realizou o depósito de forma intempestiva do quantum exequendo no valor de R$ 1.301,60 (index 140162494).
Requereu o credor o levantamento da quantia devida, vindo a ser expedido um mandado de pagamento do valor depositado (index 146527251), ressaltando o exequente uma diferença de R$ 130,00 (index 140262444), requerendo a execução da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (id. 140262444).
Realizada a penhora no valor da diferença apontada R$ 130,00 (index 180295057).
Acontece que restou comprovada nos autos a existência de excesso de depósito judicial, devendo ser expedido um mandado de pagamento em favor do credor para levantamento da quantia de R$ 130,00, com os acréscimos legais, e outro mandado de pagamento em favor do devedor, para restituição da quantia de R$1.283,20, com os acréscimos legais.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeçam-se imediatos mandados de pagamentos, sendo: a) um mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal),para levantamento da quantia de R$ 130,00, com os acréscimos legais; b) um mandado de pagamento em favor do devedor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal), para restituição da quantia de R$1.283,20, com os acréscimos legais; Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
01/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:28
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840907-70.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE RODRIGUEZ VALLADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A DESPACHO Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor 'e/ou" seu patrono, caso este possua poderes para tal, para levantamento do valor depositado com seus acréscimos legais..
Ante a alegação de diferença, ao devedor para comprovar o depósito no prazo de 72 horas, já com a inclusão da multa do art. 523, §2º do CPC/2015.
Com o depósito, dê-se vista ao credor para que diga se outorga quitação.
Caso transcorrido o prazo sem a devida comprovação do depósito, voltem conclusos para penhora online da diferença devida.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 13 de setembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 22/09/2024 17:48.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2024 06:38.
-
17/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
23/01/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 17:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/01/2024 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
19/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 17:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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