TJRJ - 0822875-38.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 00:39
Baixa Definitiva
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18/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:39
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:57
Não recebido o recurso de RESTAURANTE KABANA DO TEMPERO LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-24 (AUTOR).
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19/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0822875-38.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante da inércia do Recorrente, que instado a apresentar documentos e prestar esclarecimentos para demonstrar a hipossuficiência financeira, se manteve inerte, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o Recorrente para o recolhimento das custas processuais (preparo), no prazo de quarenta e oito horas (art. 42, parágrafo primeiro da Lei nº9.099/95), sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESTAURANTE KABANA DO TEMPERO LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-24 (AUTOR).
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19/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RESTAURANTE KABANA DO TEMPERO LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0822875-38.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A A sociedade Autora opôs os Embargos de Declaração de ID 166358827, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/12/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/12/2024 05:11
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 16:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/12/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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21/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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06/11/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/11/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/11/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/10/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:55
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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