TJRJ - 0811186-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AIDA BARBOSA ALVES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. -
01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LETICIA DELECRODE MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811186-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSERT TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME RÉU: AIDA BARBOSA ALVES 1- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídicacom ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, cabe ao juiz investigar a real situação financeira da parte que pleiteia o benefício, principalmente em se tratando de pessoa jurídica, com o fito de decidir ou não pela sua concessão.
Desta forma, venha os últimos balancetes da parte autora a fim de demonstrar sua hipossuficiência financeira a autorizar o benefício da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, venha o contrato que originou a dívida objeto da lide.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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