TJRJ - 0820670-60.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820670-60.2024.8.19.0008 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANADIA COSTA ALMEIDA IMPETRADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO - PREVIDE Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, notifique-se a autoridade coatora para se manifestar no prazo de 10 dias, na forma do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Concomitantemente, intime-se a Procuradoria Geral do Município de Belford Roxo para ciência, conforme art. 7°, II da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo da autoridade coatora, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 10 dias, na forma do art. 12, caput, da Lei 12.016/2009.
Com a manifestação do parquet, venham os autos conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
22/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:11
Outras Decisões
-
22/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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