TJRJ - 0800970-40.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RAQUEL PATROCINIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ENGE ENERGY EMPRESA NACIONAL DE GERACAO DE ENERGIA EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800970-40.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Regulamente intimada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, a fim de que pudesse fornecer o endereço atualizado da Ré para citação, a Autora quedou-se inerte consoante certidão do cartório.
Com efeito, se impõe a extinção do feito por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485 inciso IV do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RAQUEL PATROCINIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ENGE ENERGY EMPRESA NACIONAL DE GERACAO DE ENERGIA EIRELI em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:14
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:27
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:46
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/03/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800970-40.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 00:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:20
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/01/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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