TJRJ - 0811145-39.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LETICIA DELECRODE MACHADO em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão cartorária do id 194603691, verifica-se que a parte autora não apresentou os documentos requeridos, pelo que INDEFIRO a gratuidade requerida, posto que não comprovada a hipossuficiência.
Venham as custas e taxa devidas, em 15 dias, sob pena de cancelamento do feito, na forma do art. 290 do CPC. -
08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSERT TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (AUTOR).
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24/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LETICIA DELECRODE MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811145-39.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSERT TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME RÉU: ANA CLARA FELIX DE FREITAS 1- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídicacom ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, cabe ao juiz investigar a real situação financeira da parte que pleiteia o benefício, principalmente em se tratando de pessoa jurídica, com o fito de decidir ou não pela sua concessão.
Desta forma, venha os últimos balancetes da parte autora a fim de demonstrar sua hipossuficiência financeira a autorizar o benefício da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, venha o contrato que originou a dívida objeto da lide.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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