TJRJ - 0806205-81.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806205-81.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por CLÓVIS JOSÉ DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG S.A., na qual o autor alega que não contratou cartão de crédito consignado, sendo surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário.
Sustenta a ausência de anuência expressa, bem como violação aos deveres de informação e transparência, requerendo o reconhecimento da inexistência da dívida, restituição dos valores e compensação por danos morais.
Em contestação, o réu defende a existência de contrato regular, firmado pelo autor, com utilização de documentos pessoais e autenticação via biometria facial, alegando que a contratação seguiu as normas do mercado e que não há qualquer ilicitude em sua conduta, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Arguiu, ainda, a preliminar de revogação da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: 1) Existência de consentimento livre e informado do autor para a contratação do cartão de crédito consignado; 2) Regularidade formal da contratação (especialmente quanto à exibição do contrato físico ou eletrônico assinado); 3) Legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor; 4) Existência ou não de dano moral indenizável; 5) Cabimento da restituição dos valores descontados.
Quanto à preliminar de revogação da gratuidade de justiça, rejeito o pedido.
Embora o réu tenha alegado ausência de comprovação da hipossuficiência, o autor apresentou declaração de pobreza e documentos comprobatórios suficientes para concessão da justiça gratuita, não havendo elementos nos autos que infirmem a presunção de veracidade conferida pela declaração firmada nos termos da lei (art. 99, § 3º, CPC).
Para o deslinde do feito, defiro a produção da prova documental complementar requerida pelo autor.
Determino a intimação do réu Banco BMG S.A., pessoalmente, no endereço constante em seu cadastro perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) –para que, no prazo de 30 (trinta) dias, exiba o contrato digital firmado com o autor, relativo ao cartão de crédito consignado objeto da presente demanda.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0806205-81.2024.8.19.0061 - Distribuído em28/06/2024 11:33:31 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A A parte autora se manifestou em réplica.
Assim, conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: às partes em provas justificadamente.
TERESÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*05-87 (AUTOR).
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28/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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